A 2ª Turma do STF acolheu recurso de um réu e invalidou a apreensão de cerca de 700 quilos (kg) de cocaína em galpão localizado no Porto de Itaguaí (RJ).
A droga apreendida estava escondida em pequenas porções em mangas (frutas) e estava a caminho da Europa. O voto de Nunes Marques, relator do caso, foi seguido por unanimidade pelos outros quatro ministros.
O entendimento é de que a operação conjunta da Polícia Civil e da Polícia Federal agiu sem mandado de busca, o que impede que a prova, obtida ilegalmente, tenha validade no processo.
São as leis brasileiras mais uma vez atuando em favor da criminalidade.