BRASIL SE TORNA CADA VEZ MAIS SANTUÁRIO DO CRIME ORGANIZADO

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O código penal brasileiro sempre foi, desde sua criação, um aconchego para criminosos das mais diferentes classes e periculosidades. Permissivo e fendido, é um verdadeiro convite à reincidência. Reeducação prisional já é, por si só, uma utopia – o objetivo do aprisionamento não é, e nunca será, transformar o apenado em membro valoroso da sociedade, mas sim impedir que ele cometa novos crimes. Consequência direta disso, a dita ressocialização se torna mais utópica ainda; afinal, não existindo reeducação, como usar a ressocialização como desculpa para redução de pena se o indivíduo continua oferecendo risco a quem está em liberdade? Mas no Brasil nada jamais estará tão ruim que não possa piorar, e temos aqui três fresquíssimos exemplos disso.

TVs 4K, ÓCULOS DE REALIDADE VIRTUAL E COMPUTADORES

O governo do Rio de Janeiro planeja equipar o Complexo Prisional de Bangu com TVs 4K de até 70 polegadas, óculos de realidade virtual e computadores – câmeras fotográficas profissionais e videogames de última geração também chegaram a ser aprovados, mas foram descartados em revisão posterior. A informação é do G1.

FIM DA REVISTA ÍNTIMA EM PRESÍDIOS

O STF acaba de formar maioria para declarar a inconstitucionalidade da revista íntima em presídios brasileiros. A medida, considerada abusiva e vexatória por entidades de direitos humanos que impetraram a ação, evitou ao longo de sua vigência um sem-número de entradas de equipamentos e substâncias ilegais e/ou proibidas no sistema prisional. A prática mais comum é a inserção de celulares em cavidades corporais em dias de visita. Graças à decisão do STF, a comunicação entre presos e agentes externos deve se intensificar de maneira dramática a partir de agora.

DESCRIMINALIZAÇÃO DO USO DE DROGAS

A ministra do STF Rosa Weber pautou para a próxima quarta-feira, 24/05, o julgamento sobre o porte de drogas para uso pessoal. O relator, Gilmar Mendes, votou pela inconstitucionalidade do Art. 28 da lei antidrogas, que considera criminoso quem adquire, guarda, transporta ou leva consigo drogas para consumo pessoal. No entendimento de Mendes, isso valeria para qualquer tipo de entorpecente. Edson Fachin e Luís Roberto Barroso acompanharam o relator, mas limitaram o relaxamento à maconha. Independente do alcance da decisão, boa parte da operação dos cartéis de drogas no Brasil passaria a ser isenta de responsabilidade penal. Se a liberação abranger apenas a maconha, a partir do momento em que a droga chega ao local de armazenamento, quem a estiver carregando, traficante ou consumidor, estará sujeito apenas a sanções administrativas. Ou será que os nobres ministros acham que o traficante se identificará como tal?

CONCLUSÃO

O Brasil caminha a passos largos para se tornar um verdadeiro santuário para criminosos. A cada mudança na legislação torna-se mais difícil prender e mais fácil soltar. Sofrem policiais, cada vez mais vulneráveis e impotentes, e a vasta maioria da população, que se vê passageira de um voo com piloto automático, uma vez que quem toma as decisões invariavelmente conta com a proteção que é negada ao cidadão comum. Se o avião cair, o ‘piloto’ não cai junto. Em outras palavras, se o criminoso fizer outra vítima ela certamente não será o magistrado que garantiu sua liberdade.

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