Atendendo a pedido da deputada estadual do PSOL Ediane Maria, a desembargadora Maria Fernanda de Toledo Rodovalho proibiu o governo de São Paulo de alterar o nome de uma estação de metrô, ainda inacabada, de Paulo Freire para Fernão Dias.
A alegação foi de que seria ilegal homenagear uma figura histórica ligada à exploração escravocrata negra e indígena. A princípio indeferida, a ação foi bem sucedida através de recurso.
“Não se trata aqui de sopesar a importância dos bandeirantes à luz do revisionismo histórico, mas de enfatizar que, além da localização da estação ser na avenida Educador Paulo Freire, o nome homenageado, Paulo Freire, serve de reforço à ideia do papel integrador da educação, o papel primordial e revolucionário na construção de uma sociedade mais justa e igualitária“, disse a desembargadora.
Mais uma vez temos um judiciário que não conhece a fronteira de separação dos poderes se valendo da subjetividade para se manifestar ideologicamente.