O juízo da r. 20ª Vara Cível do foro Central Cível de São Paulo, julgou improcedente, a ação promovida pelo advogado Cristiano Zanin (advogado do Presidente Lula) que pretendia a remoção de duas postagens feita pelo publicitário Luiz Galeazzo no Twitter, condenando o autor a pagar honorários sucumbenciais no valor de pouco mais de R$4.000,00, além de custas e despesas processuais. Defesa do publicitário alega que tentativa de intimidação e censura e caso ainda cabe recurso.
O CASO
Consta dos autos que o advogado Cristiano Zanin ajuizou uma açaõ de obrigação de fazer cumulada com pedido indenizatório, onde pretendia que o publicitário Luiz Galeazzo, conhecido na internet como Oi Luiz, apagasse duas postagens feita junto a sua conta do Twitter.
Segundo Zanin, as postagens consistiam numa “fake news” que atacava sua imagem e reputação, o que justificaria sua deleção e indenização pelos danos sofridos.
Assim ajuizou a ação de obrigação fazer consistente na remoção das postagens, bem como requerendo indenização por danos morais, no valor de R$40.000,00 (quarenta mil Reais).
SENTENÇA
Em seu julgamento, o juízo julgou pela improcedência da ação, condenando o famoso advogado do Presidente Lula ao ônus sucumbencial consistente em “arcar com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios da parte contrária, em 10% sobre o valor da causa.
RECURSOS
A defesa do publicitário comemorou a decisão afirmando que: “é bem verdade que abusos devem ser combatidos, mas não há como admitir que opiniões sejam censuradas, sobretudo as de cunho político ideológico. A Constituição foi cumprida, Nada mais. É uma vitória de liberdade de expressão.”
Leia a decisão completa no link abaixo: